Imigração baseada em casamento: a confusão entre os formulários I-130 e I-485

Os formulários I-130 e I-485 são um processo assustador para cônjuges que passam por um processo de imigração baseado no casamento. Além dos formulários terem várias páginas, as instruções para os dois formulários parecem confundir todo o processo ainda mais.
Por exemplo, o I-130 é considerado a Petição para um Parente Imediato, e alguns pensariam que esse formulário é tudo o que seria necessário. Infelizmente, o I-130 é apenas o ponto de partida. Além de uma petição, o patrocinador (sponsor) também precisaria de um formulário I-130A (um formulário de informações suplementares), um I-864 ( declaração de suporte ) e um G-1145 (notificação eletrônica preferida). O I-864 é outro processo assustador, pois requer muitos documentos comprovativos de suas finanças e registros fiscais. Infelizmente, o que você anexa a este formulário é essencial e deve ser feito da melhor maneira possível.
A petição I-130 está simplesmente pedindo ao governo que faça algo, mas seu processo pode levar muitas pessoas a se perder. Quanto ao I-485, esse processo é semelhante ao I-130, mas diz respeito à elegibilidade do imigrante/beneficiário da petição.
Agora, o I-130 e o I-485 têm uma imprecisão fundamental, que seria quando cada um deve ser submetido. Do ponto de vista de um advogado de imigração, se a elegibilidade do imigrante for imediata, o preenchimento de ambos os formulários em conjunto seria preferido. No entanto, surgem duas questões: (1) como alguém deve saber se a sua elegibilidade é imediata; e (2) qual formulário é submetido primeiro.
Primeiro, para uma resposta legal, um imigrante tem elegibilidade imediata para imigração baseada em casamento se o imigrante puder processar os formulários sem outros requisitos. Para uma resposta mais clara, a elegibilidade de um imigrante pode ser encontrada em seu visto e na categoria em que ele está processando. Geralmente, um visto é elegível quando ocorre por imigração baseada em casamento com um cidadão dos EUA. No entanto, vistos como o visto J geralmente têm requisitos de residência domiciliar que impõem uma restrição à elegibilidade. (Veja o post relevante aqui ). No entanto, geralmente, se o imigrante se casa com um cidadão dos EUA, a elegibilidade é imediata. Se não tiver certeza sobre a elegibilidade, fale com um advogado de imigração local. Adivinhar pode sair caro e pode colocar alguém no tribunal de deportação.
Segundo, um I-130 deve ser (1) submetido simultaneamente com o I-485, se a elegibilidade estiver imediatamente disponível; (2) submetido primeiro, aprovado e, em seguida, o I-485 é submetido; ou (3) submetido primeiro, pendente, e se a elegibilidade imediata for adquirida enquanto pendente, o I-485 deve ser submetido. Observe que o preenchimento simultâneo do I-130 e I-485 pode tornar o tempo de processamento mais rápido, até 3 a 8 meses. No entanto, se o I-130 e o I-485 forem submetidos separadamente, o tempo de processamento poderá ser de apenas 10 meses, mas geralmente dura 2 anos.
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